Você sabia que é possível realizar o divórcio online? Essa modalidade é viável quando as partes estão de acordo e não envolve menores ou incapazes.


Para efetuar o procedimento de forma extrajudicial e virtual, é necessário contar com a assistência de um advogado. Ele irá representá-lo perante o cartório, apresentando um requerimento com as informações do casal, a partilha de bens e outros dados do casamento. O advogado fará o agendamento e, por meio de uma videoconferência e da sua assinatura com certificado digital, o processo será formalizado.


Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

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